MPSC - Confirmada suspensão dos direitos políticos de ex-Prefeito de Ipumirim
Foi
confirmada em segundo grau a sentença aplicada a Nilo Bortolini,
ex-Prefeito de Ipumirim, por ato de improbidade administrativa. A
decisão determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos,
multa de cinco vezes a última remuneração no cargo público e a proibição
de contratar com o Poder Público por três anos.
Na
ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
demonstra que, em 2006, o então Prefeito contratou o escritório de
advocacia Gerhard e Rizzo Advogados Associados, apesar de haver previsto
o cargo efetivo de Assessor Jurídico, não preenchido, no quadro do
município.
A
Promotoria de Justiça da comarca de Ipumirim salienta que o custo da
contratação do escritório de advocacia foi superior ao da possível
contratação de servidor, e previa uma carga horária menor para o serviço
a ser prestado.
Além
de punir o ex-Prefeito, a decisão também condenou o escritório à
proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A única
reforma efetuada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na sentença
de primeiro grau foi a exclusão da condenação ao pagamento de honorários
advocatícios pelos réus. A decisão é passível de recurso. (ACP n.
242.08.000057-6)
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