TJAL - Bloqueado imóvel de empresa acusada de descumprir contrato
O
presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta
Marques, manteve bloqueado o imóvel da empresa Meta Empreendimentos
Imobiliários Ltda, no bairro da Jatiúca, após mandado de segurança
impetrado por Kyara Menezes de Carvalho, Patrícia Calheiros Maia Gomes e
Paula Calheiros Maia Gomes. Elas adquiriram unidades imobiliárias no
edifício Celebrity, de responsabilidade da construtora, mas que não foi
concluído.
O
imóvel, na Rua Hamilton de Barros Sobrinho, havia sido bloqueado
anteriormente pela 7ª Vara Cível da Capital, após pedido das
impetrantes, mas, em outro processo, a 1ª Vara Cível da Capital o tornou
disponível, possibilitando sua venda para outra construtora. Esta, por
sua vez, iniciou a construção de outro edifício, prejudicando os
compradores que já tinham firmado contrato de compra e venda para o
empreendimento anterior, jamais concluído.
Para
o presidente José Carlos Malta Marques, a decisão proferida nos autos
do processo de nº 0027495-73.2009.8.02.001, pela 1ª Vara Cível da
Capital, violou direito líquido e certo das impetrantes. “A liberação do
imóvel, portanto, como promovido pela decisão, termina por ferir de
morte o direito das impetrantes, merecendo ser rechaçada, como ora se
faz, por meio da concessão da liminar”, comentou o presidente.
De
acordo com a defesa das impetrantes, os valores referentes às unidades
adquiridas foram de R$ 228.075,00, R$ 160.000,00 e R$ 160.000,00, cada,
com pagamento efetuado à vista. As unidades não foram entregues e, em
seguida, a empresa deixou de atuar no mercado imobiliário, tornando
impossível o cumprimento das obrigações contratuais.
Ainda
segundo José Carlos Malta, o processo tem predominantemente um objetivo
social: cumpre que se possa atingir o máximo de resultado útil com o
mínimo de dispêndio de tempo e de energias, mas não pode se descuidar,
para a segurança de todos, das básicas regras do devido processo legal.
“A
Justiça não pode e nem deve servir de amparo ou de muleta para carregar
esse fardo pesado de enganações que terminam por ameaçar a sua
credibilidade”, arrematou o presidente.
De
acordo com os autos, os documentos juntados pelas impetrantes são
suficientes a ocasionar a decisão, sendo suspensa a liberação do bem
imóvel e mantida a decisão originária, de 1º grau, proferida nos autos
do processo de nº 0092884-39.2008.8.02.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível
da Capital.
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