MP denuncia pais de bebê que morreu após tortura em Taboão da Serra
O
Ministério Público ofereceu, na última segunda-feira (1/7) denúncia
(acusação formal) à Justiça de Taboão da Serra contra C.C.S. e V.S.O.
pela morte da filha do casal, E.C.S., de 1 mês e 11 dias de vida, que
morreu em decorrência de tortura praticada pela mãe.
De
acordo com a denúncia, oferecida pela Promotora de Justiça Maria
Gabriela Prado Manssur, C.C.S. torturou e matou sua própria filha por
não querer assumir os cuidados como mãe e por não suportar o choro e as
necessidades do bebê.
A
menina nasceu dia 9 de maio e permaneceu no hospital, sob cuidados
médicos, até os 20 dias de vida, quando recebeu alta. Desde então,
segundo a denúncia, não recebeu os cuidados da mãe, que demonstrava
impaciência com o bebê e lhe aplicava castigos sempre que a menina
chorava.
A
mãe passou a torturar a criança recém-nascida, torcendo-lhe os braços,
causando-lhe fraturas, beliscando e arranhando o corpo e o rosto do
bebê, além de morder os dedos de seus pés e mãos, além de soltar o bebê
na banheira cheia, tentando afogá-la, e de atirá-la no berço. Até que,
no dia 19 de junho, C.C.S. retirou a menina do berço, levantou-a e
arremessou-a ao solo, fazendo com que ela batesse a cabeça e fraturasse o
crânio.
O
bebê foi socorrido à AMA Paulo VI e logo transferida para o Pronto
Atendimento Infantil do Hospital Universitário de São Paulo, onde morreu
no dia 27, depois de ficar dias em estado de coma, respirando com a
ajuda de aparelhos.
C.C.S. foi denunciada por tortura
e homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e
recurso que dificultou a defesa da vítima). O marido dela, V.S.O. foi
denunciado pelos mesmos crimes porque o Ministério Público entendeu que
ele concorreu para a tortura e morte do bebê uma vez que, como pai,
tinha consciência dos fatos e se omitiu.
O casal teve a prisão preventiva decretada no dia 27 de junho, a pedido do MP, e está preso.
O
MP aguarda os laudos médicos e periciais que apontarão se a mãe estava
ou não sob influência do estado puerperal quando cometeu os crimes, o
que se confirmado, poderá desclassificar o crime de homicídio para o de
infanticídio, que prevê pena mais branda.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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