Promotoria recomenda adequação de Portais da Transparência e ajustamento no valor de diárias
A
Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná (Litoral) expediu
recomendações administrativas para que a Prefeitura e a Câmara dos
Vereadores do município disponibilizem e gerenciem informações nos
Portais da Transparência em suas páginas oficiais na internet, no prazo
máximo de 60 dias.
A
recomendação exige, entre outros itens, que o Executivo e o Legislativo
municipais disponibilizem informações gerais sobre o funcionamento dos
órgãos públicos, leis, quadros funcionais, remunerações e funções dos
servidores, procedimentos administrativos (como convênios e licitações) e
orçamento, com dados sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, despesas,
receitas, entre outras.
A
recomendação foi expedida após a verificação de que os conteúdos do
Portal da Transparência da Prefeitura e da Câmara dos Vereadores do
município dificultam a divulgação de dados públicos e o controle da
gestão pública, previstos na Lei de Acesso à Informação (12527/2011) e
na Lei Complementar 101/2000.
Segundo
a Lei de Acesso à Informação, os portais da transparência devem ser um
“mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma
objetiva e com linguagem de fácil compreensão”. No caso da Câmara
Municipal, a Promotoria aponta que nem mesmo o nome completo dos
vereadores é apresentado na página oficial. O site da Prefeitura também é
desatualizado e são disponibilizadas apenas três leis municipais
antigas.
Regulamentação
do valor das diárias - A Promotoria de Justiça de Pontal também expediu
recomendação administrativa para que a Prefeitura apresente, em 30
dias, projeto de lei que regulamente o pagamento de diárias a servidores
municipais. A iniciativa da Promotoria foi tomada após a sanção da Lei
1288/2013, que, segundo a recomendação, promoveu um aumento
injustificado no valor das diárias. O valor atual das diárias previsto
em 7 UFMs - Unidade Fiscal do Município (cada UFM vale R$69,19),
aumentou para 11 UFMs, o que corresponde ao valor total de R$761,09.
Segundo
a promotora de Justiça Renata Sordi Lopes de Paiva, a Lei Municipal é
inconstitucional e fere os princípios de moralidade e legalidade
previstos na Constituição do Estado do Paraná.
Em
caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser responsabilizada por
ato de improbidade administrativa. A Promotoria também poderá ajuizar
ações civis públicas contra eventuais práticas abusivas, além de
contestar, na Justiça, a constitucionalidade da atual lei.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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