TJRJ - Justiça determina matrícula de estudante como bolsista integral da Universidade Católica de Petrópolis
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou
provimento a um recurso do município de Petrópolis contra decisão que
determinou a realização de matrícula de uma aluna, na qualidade de
bolsista integral, na Universidade Católica de Petrópolis. Na ação,
também figura como ré a Fundação Cultural Dom Manuel Pedro da Cunha
Cintra, associação mantenedora da instituição de ensino. O acórdão foi
publicado na última terça-feira, 02/07, no Diário da Justiça Eletrônico.
Na
ação, a estudante alegou que é pessoa humilde, sem condições de custear
o ensino superior, e que obteve, por meio do programa “Todos pela
Educação”, instituído pela Lei Municipal nº 6.414/2006, bolsa de estudos
integral. Segundo a autora, a lei não faz ressalva quanto ao ensino
superior, sendo seu objetivo beneficiar os estudantes da rede pública
que se destacassem.
Aprovada
em 34º lugar no vestibular, a estudante estaria entre as cem candidatas
com melhores notas, fazendo jus, portanto, à isenção total de
mensalidade, nos termos do que é oferecido a alunos da rede pública por
meio de convênio firmado entre o município e a universidade.
De
acordo com o convênio, é preciso preencher simultaneamente os seguintes
requisitos: ser portador de certificado de conclusão do ensino médio de
escola da rede pública e ter cursado, no mínimo, duas séries do ensino
médio em escolas da rede pública.
Para
o desembargador, o fato de a estudante haver cursado ensino médio em
escola particular, como bolsista integral, não a excluiria do perfil
previsto na iniciativa. “Logo, pelo que se vê, com razão a agravante,
haja vista que lhe deve ser dispensado tratamento idêntico aos alunos da
rede pública de ensino, já que, como eles, não tinha condições de arcar
com o pagamento de escola particular e não tem condições financeiras de
arcar com os custos de um curso superior em instituição particular. O
fato de ter cursado em instituição de ensino privado o ensino médio,
como bolsista integral, não descaracteriza a sua condição social, nem
pode constituir em óbice para disputar uma das vagas oferecidas, porque
alinhada está com a exigência constitucional de ações positivas do
Estado e da sociedade em direção à diminuição das desigualdades
sociais”, destacou o desembargador relator do processo.
Processo nº 0017552-22.2013.8.19.0000
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