TJES - Ex-prefeito de Alto Rio Novo condenado por desvio de verbas
O
ex-prefeito Aldo Soares de Oliveira e quatro ex-secretários municipais
de Alto Rio Novo, na região Noroeste do Estado, foram condenados à perda
da função pública que, por ventura, exerçam e a diferentes outras
penas, pelo juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, nos autos do processo
053050002277, por atos de improbidade administrativa, quase 20 anos
depois dos delitos dos quais foram acusados.
A
sentença foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (3)
e, de acordo com o processo, foram apurados danos de mais de R$ 100 mil
ao erário municipal entre 1993 e 1996, através de um esquema fraudulento
que envolvia recursos que deveriam ser destinados a pagamento de guias
do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Vilson
Luiz de Oliveira teve direitos políticos suspensos por 10 anos, mesmo
período em que ficará proibido de contratar com o Poder Público, e ainda
pagará multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial
decorrente da improbidade.
Aldo
Soares de Oliveira teve direitos políticos suspensos por oito anos,
multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar por
cinco anos com o Poder Público. Edvalter Alves da Silva, José Gomes da
Silva, Ana Regina Neves Freitas Spagnol e Nilda Eler da Silva tiveram
direito s políticos suspensos por cinco anos, vão pagar multa civil
correspondente ao valor do dano causado (para cada um deles) e também
ficam proibidos de contratar por cinco anos com o setor público.
Nilda
era secretária de Educação e Cultura; Vilson Luiz, de Obras e Serviços
Urbanos; José Gomes da Silva, de Finanças e Administração; Ana Regina
Spagnol, de Desenvolvimento Econômico. Eles requeriam abertura de
empenho prévio de valores que seriam destinados ao pagamento de
contribuição, ora do INSS, ora do FGTS. Em seguida, o prefeito Aldo
Soares de Oliveira determinava o empenho e autorizava o pagamento.
Dando
continuidade ao esquema ímprobo, o tesoureiro da época, o requerido
Edvalter Alves da Silva, emitia o cheque correspondente, assinando-o
juntamente com o Prefeito Municipal, dando assim liquidação à referida
ordem de pagamento. Numa última etapa, com o objetivo de ocultar o
desvio de verba pública, eram preenchidos os documentos, denominados
cópia de cheque, que demonstravam a favor de quem eram emitidos os
títulos de crédito, de onde constava que as ordens de pagamento foram
emitidas a favor do INSS ou para pagamento do FGTS.
Contudo,
no cheque relativo ao pagamento verificou-se que, diferentemente do que
constavam das aludidas cópia de cheque, o título não era, de fato,
emitido a favor do INSS ou para pagamento de FGTS, mas sim a favor de
empresas fantasmas ou laranjas.
De
acordo com a sentença do magistrado, “tudo não passou de um golpe, uma
simulação (bastante grosseira, diga-se de passagem) com o objetivo de
assaltar os cofres públicos, estando tal esquema ilícito plenamente
demonstrado pelos elementos contidos nos autos do Inquérito Civil nº
01/2000, onde se constata a total desarmonia existente entre aqueles em
favor de quem foram realmente emitidos os títulos de crédito e os nomes
que constam dos respectivos documentos cópia de cheque existentes nos
procedimentos que autorizaram os empenhos, causando um prejuízo ao
erário municipal de mais R$ 100 mil”.
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