TJCE - Justiça condena instituto a pagar mais de R$ 5,8 mil por ofertar curso sem autorização
O
Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisa Ltda. deve pagar
indenização por ofertar curso técnico de Enfermagem sem autorização dos
órgãos competentes. A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Vara
Única de São Luís do Curu, a 96 quilômetros da Capital, estabeleceu o valor de R$ 5.845,00 a ser pago pelo Instituto à ex-aluna M.A.B.P.
Segundo
os autos, a estudante efetuou matrícula no curso para o ano letivo de
2011. Pagou a matrícula e mais sete mensalidades, totalizando R$ 845,00.
Em junho do mesmo ano, no entanto, tomou conhecimento pela imprensa que
o Ministério Público do Ceará estava investigando as atividades da
instituição.
Na
época, foram apontadas irregularidades no funcionamento do Instituto,
entre elas, a falta de autorização do Conselho Estadual de Educação e do
Conselho Regional de Enfermagem (Coren-CE) para ministrar a formação de
Técnico de Enfermagem, em São Luís do Curu.
O
representante da instituição entrou em contato com os alunos. Ofereceu a
possibilidade de continuarem o curso na sede de Fortaleza ou a
devolução dos valores já pagos. M.A.B.P. escolheu a segunda opção, já
que não tinha como arcar os custos com viagens para a Capital, mas não
recebeu o dinheiro.
Sentindo-se
prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo os danos morais e
o ressarcimento de R$ 845,00 com direito à repetição do indébito.
Alegou que teve a expectativa de profissionalização frustrada. Na
contestação, o instituto Anísio Teixeira defendeu que tinha registro no
Conselho Regional de Enfermagem e autorização do Conselho Estadual de
Educação para funcionar.
Ao
analisar o caso, a juíza condenou a entidade a devolver o dinheiro e a
pagar R$ 5 mil de danos morais para a ex-aluna. Considerou que a
estudante empregou o dinheiro em algo que não trouxe retorno à
profissionalização. O dano moral ficou caracterizado “na expectativa
frustrada da autora de concluir um curso profissionalizante e poder
pleitear um cargo no mercado de trabalho, uma vez que o curso não era
reconhecido pelos órgãos de educação estatais e tampouco pelo Conselho
Regional de Enfermagem, que fiscaliza o exercício da profissão”.
A
magistrada ressaltou ainda que “o Conselho Estadual autorizou o
demandado [instituto] a ministrar o curso técnico de enfermagem somente
no Município de Fortaleza, declarando, expressamente, que não foi
autorizado a ministrar curso fora de sua sede”.
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