MPT - Instituição demitiu 27 dos 30 professores do quadro sem que houvesse negociação prévia com o sindicato
A Justiça do Trabalho condenou a Escola Ceneticista Oliva Enciso, em Campo Grande
(MS), ao pagamento de indenização de R$ 50 mil pela demissão em massa
de professores em 2012, após o fechamento do colégio. O dinheiro
corresponde ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A
sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), para a reintegração dos demitidos.
A
escola encerrou as atividades da unidade de Campo Grande alegando
reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de
alunos para o ano letivo de 2013. Nesse período, a instituição realizou a
dispensa de 27 dos 30 empregados.
A
decisão prevê o pagamento de indenização aos professores dispensados no
valor equivalente a seis salários, referente aos meses em que eles
ficaram sem recolocação no mercado de trabalho. Os valores devem ser os
mesmos vigentes na data da dispensa, acrescidos de correção monetária e
juros moratórios.
A
empresa não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do
fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os
trabalhadores de forma abrupta em período posterior à contratação de
professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de
negociação coletiva, considerou a juíza do trabalho Déa Maria Brandão
Cubel Yule, que deu a sentença.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-MS).
Processo nº 0000201-32.2013.5.24.0005/TRT 24ª Região
Comentários
Postar um comentário