STF - Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleições
A
Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4989) no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que desobriga partidos
e candidatos de indicarem os nomes dos doadores e respectivos valores
repassados para as campanhas nas duas primeiras prestações de contas
parciais apresentadas antes do pleito. De acordo com a parte final do
parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleições, somente na prestação de
contas final, partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e
os respectivos valores doados para as campanhas.
A
regra foi acrescentada na Lei das Eleições em 2006, por meio da
minirreforma eleitoral promovida pela Lei 11.300/2006. O objetivo,
segundo a PGR, foi instituir um mecanismo de controle prévio e de
combate à corrupção das contas de campanhas eleitorais. Mas o
dispositivo determina que as prestações de contas parciais enviadas à
Justiça Eleitoral, e divulgadas pela internet nos dias 6 de agosto e 6
setembro, devem relacionar os recursos recebidos em dinheiro, os
recursos estimáveis em dinheiro e os gastos realizados, sem qualquer
menção aos doadores.
“Em
que pese a intenção do legislador de assegurar proteção aos mencionados
valores constitucionais, a parte final do dispositivo questionado
contém ressalva que é de todo incompatível com esses mesmos preceitos,
qual seja, a que permite a omissão, nos relatórios prévios à eleição,
dos nomes dos doadores e dos valores doados a candidatos, partidos e
coligações”, argumenta a PGR. A ação afirma que com a retirada da
expressão impugnada - “somente na prestação de contas final de que
tratam os incisos III e IV do art. 29 desta lei” -, a redação do
dispositivo permanecerá válida e deixará claro que a divulgação dos
nomes dos doadores e dos valores doados às campanhas é também exigida
nos relatórios prévios ao pleito, e não apenas na prestação de contas
final.
Inconstitucionalidade
Para
a PGR, a regra que prevê a divulgação de relatórios parciais de
prestação de contas sem a relação dos nomes dos doadores viola o
princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos
constitucionalmente tutelados, “uma das facetas do princípio da
proporcionalidade”. “A doutrina vem assentando que a violação à
proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal,
mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente”, pondera a
PGR. O relator da ação, que tem pedido de liminar, é o ministro Teori
Zavascki.
Justiça Eleitoral
Em
agosto do ano passado, pela primeira vez a Justiça Eleitoral
disponibilizou aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e
fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral. A
iniciativa foi tomada em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011).
Processos relacionados: ADI 4989
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