TRF1 - Necessidade de ouvir testemunhas em outra cidade justifica a demora no término da instrução processual
A
necessidade de ouvir testemunhas por meio de Carta Precatória justifica
a demora no término da instrução processual. Com esses fundamentos, a
3.ª Turma denegou a ordem de habeas corpus ajuizada em favor de homem
preso pela prática do crime descrito no art. 334 do Código Penal
(importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em
parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída
ou pelo consumo de mercadoria).
No
pedido de habeas corpus, a defesa do homem alega que a autoridade
coatora está a infligir ao paciente constrangimento ilegal. “Da data em
que foi preso (22/10/2012) até a data em que foi ajuizado o pedido de
habeas corpus (26/4/2013) transcorreram 186 dias, prazo superior ao
previsto, legalmente, para conclusão da instrução processual”.
Consta
nos autos que a autoridade apontada como coatora prestou informações
esclarecendo que, preso o paciente em flagrante pela prática do crime
previsto no art. 334 do Código Penal, fora-lhe negada a liberdade
provisória em decorrência do cometimento reiterado de crimes dessa
natureza e pelos quais está sendo processado, estando o laudo pericial
juntado aos autos e a instrução processual em fase de conclusão com a
oitiva de duas testemunhas.
Ao
analisar o pedido, o relator, desembargador federal Catão Alves,
afirmou que “a necessidade de oitiva de testemunhas por meio de
Precatória justifica a demora no término da instrução processual, mesmo
porque ela já está encerrada e a Ação Penal em fase de alegações
finais”.
Por
outro lado, explicou o magistrado em seu voto, comprovada a prática
reiterada pelo réu do delito previsto no art. 334 do Código Penal, “a
reiteração criminosa impede a concessão de liberdade provisória”.
O
desembargador Catão Alves finalizou seu voto ressaltando que “estando a
Ação Penal na fase de alegações finais, e demonstrado que a garantia da
ordem pública exige a segregação do Paciente para evitar que ele,
reiteradamente, prossiga na prática do crime pelo qual é acusado, lídima
a permanência da sua prisão”.
A decisão foi unânime.
Carta
Precatória - É um instrumento utilizado pela Justiça quando existem
indivíduos em comarcas diferentes. Em síntese, é um pedido feito por
juiz de uma comarca a outro de comarca diferente para citar/intimar o
réu ou intimar a testemunha a comparecer aos autos.
Habeas
Corpus - É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência
ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção por
parte de autoridade legítima.
Instrução processual - Atividade jurídica que consiste em reunir fatos e provas relacionados com determinada questão processual.
Nº do Processo: 0024397-07.2013.4.01.0000
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