TJMS - Funcionária de imobiliária é condenada por apropriação indébita
A
juíza em substituição legal na 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Kelly
Gaspar Duarte Neves, julgou procedente a ação criminal movida contra
R.M. da S., condenada pelo crime de apropriação indébita à pena de 19
dias-multa e 2 anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas
penas restritivas de direitos, além do pagamento da quantia de R$
8.000,00, referente aos danos causados.
De
acordo com a denúncia, R.M. da S. trabalhava em uma imobiliária e,
entre os meses de março a outubro de 2010, teria se apropriado
indevidamente da quantia R$ 8.000,00. Conforme a denúncia, a ré teria
acesso ao dinheiro em razão de trabalhar no local.
Por
sua vez, a defesa requereu o reconhecimento de sua confissão
espontânea, com a aplicação da pena no mínimo legal e a substituição da
pena corporal por penas restritivas.
A
juíza analisou que “a acusada confessou a prática dos crimes quando
interrogada em juízo, ocasião em que esclareceu com detalhes como teriam
se desenvolvido os delitos de apropriação indébita, informando que
passava por dificuldades financeiras em razão da dependência química de
seu companheiro, bem como que começou a se apropriar de valores pagos
por clientes da empresa vítima. Ainda, esclareceu a acusada que
utilizava os valores apropriados para pagamento de suas dívidas, bem
como para quitar parcelas de clientes a qual havia se apropriado dos
valores anteriormente”.
Analisou
a magistrada que “vários clientes compareceram na empresa em datas
posteriores, com recibos assinados pela acusada, no entanto, constavam
no sistema que estavam com parcelas atrasadas, bem como restou apurado
que cada cliente tinha uma agenda na empresa vítima e que nessa agenda
estava escrito ‘falar somente com R”.
Desse
modo, concluiu a juíza que “tais elementos de prova, somados e
concatenados, comprovam à saciedade a ocorrência dos delitos de
apropriação indébita e de que a acusada é a respectiva autora, devendo
receber a reprimenda penal devida”.
Processo nº 0050538-89.2011.8.12.0001
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