STJ - Nota à sociedade sobre as reclamações referentes a processos contra a empresa Telexfree
Nos
últimos dias, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça recebeu mais
de 15 mil manifestações contra a decisão da Justiça Estadual do Acre que
bloqueou os pagamentos e a adesão de novos integrantes ao negócio da
TELEXFREE (empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA. ME).
Em
atenção aos cidadãos que registraram reclamações, a Ouvidoria informa
que suas atribuições são previstas na Resolução STJ n. 17/2012, razão
pela qual não lhe compete emitir qualquer manifestação a respeito de
julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário.
Decisões
do Poder Judiciário em processo referente à atuação da empresa
TELEXFREE devem ser impugnadas, se for o caso, por meio dos instrumentos
processuais adequados.
Esclarecemos
que as decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça são formuladas
pelo julgador e colegiado mediante a devida análise dos autos, em
conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo atribuição
exclusiva do ministro relator ordenar e dirigir os processos a ele
distribuídos (Regimento Interno do STJ, artigo 34, inciso I).
Comentários
Postar um comentário