STF - Recebida ação contra prática de vaquejada no Ceará
O
ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da
República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a
eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no
Ceará.
A
ação foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei
estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da
vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os
critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas
de segurança para os vaqueiros, público e animais.
A
vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros,
montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo
rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da
vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no
Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, “a uma necessidade
antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado”, quando as
fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os animais. Entretanto,
argumenta a PGR, “a prática inicialmente associada a atividades
necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e
vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por
ano”.
Segundo
a ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas
passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de
serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para
que entrem agitados na arena quando da abertura do portão.
“Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do
espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”, argumenta a
PGR. Tais práticas, prossegue a PGR, acarretam danos e constituem
crueldade contra os animais, o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo
1º, inciso VII, da Constituição Federal.
A
PGR lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate
entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos
de grande repercussão - briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e
farra do boi em Santa Catarina
(RE 153531) -, a Corte entendeu que “o conflito de normas
constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente
quando as práticas e os esportes condenam animais a situações
degradantes”. Assim, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a
prática da vaquejada no estado do Ceará, “diante do risco de que animais
sejam submetidos a tratamento cruel, o que é em si irreversível”. No
mérito, requer que a lei estadual seja declarada inconstitucional.
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