C.FED - Comissão aprova impedimento de operadora de telefonia ruim vender novas linhas
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (28),
substitutivo ao Projeto de Lei 4108/12, que impede as operadoras de
telefonia celular que não possuírem rede compatível de vender ou
habilitar novas linhas.
Pelo
texto aprovado, a operadora também não poderá cobrar taxa sobre uma
nova ligação quando a chamada anterior tiver sido interrompida por
problemas no sistema.
O
projeto original, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), previa essas
mudanças na Lei Geral das Telecomunicações. Porém, o relator, deputado
César Halum (PSD-TO), preferiu criar uma nova lei para estabelecer essas
obrigações. “A LGT trata de forma geral sobre a organização dos
serviços de telecomunicações, além de disciplinar a criação e
funcionamento da Anatel, e não se atém aos problemas específicos
relativos à operacionalidade do sistema”, justificou-se.
Hoje,
os dois aspectos previstos no projeto já são parcialmente cobertos por
resoluções internas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
embora não tenham força de lei. A Anatel já pode suspender os serviços
de venda das operadoras por 30 dias quando não apresentam os padrões de
qualidade exigidos. Em relação à cobrança por nova ligação para o mesmo
número, resolução da agência também já proíbe nova cobrança quando o
intervalo das ligações for inferior a dois minutos.
Halum
ressaltou, inclusive, que a Anatel se disse contrária à aprovação do
projeto, em razão da existência dessas resoluções. Mas, segundo o
deputado, a gravidade das dificuldades enfrentadas pelos usuários exige
solução por meio de uma lei. A gente insiste em dizer que a Anatel
privilegia as operadoras. Ela já proibiu as operadoras de vender novos
aparelhos, mas o fez por dois dias e, depois, liberou de novo.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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