Estado deve fornecer tratamento para paciente com câncer de mama
O
Estado do Ceará deve fornecer medicamento para N.M.B.G., portadora de
câncer de mama. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira,
titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Consta
nos autos (0186104.-07.2013.8.06.0001) que, após o diagnóstico da
enfermidade, a paciente buscou tratamento no Centro Regional de
Oncologia Integrado (CRIO), que funciona pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Por
conta do estágio avançado do câncer, médico especialista indicou o
remédio Herceptin. Ela procurou o medicamento na Secretaria de Saúde do
Município de Caucaia, mas informaram que não forneciam o fármaco.
Diante
da negativa, N.M.B.G. ajuizou ação contra o Estado, com pedido liminar,
solicitando a medicação. Alegou não ter condições financeiras para
arcar com o tratamento, que custa, em média, R$ 10 mil cada aplicação.
O
magistrado concedeu a tutela antecipada por entender que o presente
caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana. “Notadamente
a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à
saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos
direitos fundamentais”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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