Justiça concede a menor direito de ingressar na universidade
Por
unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 4ª
Seção Cível deu provimento ao Mandado de Segurança impetrado por B.U.S.,
assistida por sua genitora, com pedido de liminar contra ato da
Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, que negou à
impetrante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
De
acordo com os autos, a impetrante, que fará 18 anos em novembro deste
ano, está regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio de um
colégio da Capital e ao fazer o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em
2012, com 17 anos, obteve pontuação superior àquela exigida pela
Portaria Normativa nº 144/2012. Tal portaria regulamenta que pode obter o
certificado de conclusão do Ensino Médio o estudante que atingir no
mínimo 450 pontos em cada uma das matérias de conhecimento do exame e
500 pontos na redação.
Utilizando
as notas obtidas no Enem, superiores ao mínimo exigido, a impetrante
fez sua inscrição para seleção de novos alunos no segundo semestre do
curso de Direito em uma universidade particular da Capital, foi
convocada para fazer a matrícula, mas ao pedir seu Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (modelo 19), este lhe foi negado.
O
relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressalta que,
embora não possuísse 18 anos completos na data de realização da
primeira prova do Enem, a impetrante demonstrou extraordinário
aproveitamento no resultado da prova.
A
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam
claro que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso à educação dos
menores aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de
cada um independente da idade.
“Exigir,
para fins de conclusão do Ensino Médio, a duração mínima de três anos e
idade mínima de 18 (dezoito) anos, nos casos em que o aluno logrou
êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação
suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a
capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola direito
constitucional e se mostra totalmente desproporcional e desarrazoada”,
explicou o relator.
Processo nº 4006364-56.2013.8.12.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Comentários
Postar um comentário