Justiça determina exoneração de cargos comissionados na prefeitura de Groaíras
O
juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa determinou que a Prefeitura de
Groaíras exonere, em um prazo de 60 dias, os cargos comissionados no
Município. A decisão, proferida na tarde de hoje, dia 2, atende
parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do
Ceará.
No último dia 14, o promotor de Justiça Bismarck Soares Rodrigues
havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que fossem anuladas
as admissões feitas pelo Executivo municipal para esses cargos,
excetuando-se aqueles cargos que foram criados por leis municipais
compatíveis com a exigência constitucional, como chefe de gabinete,
assessor jurídico, secretários e seus respectivos adjuntos, diretor de
hospital, dentre outros.
O
juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de nomear ou
contratar qualquer pessoa para os cargos comissionados de secretária de
gabinete, de agentes de segurança patrimonial, de auxiliares de
almoxarifado e outros que foram criados pela Lei Nº 624/2013. Além disso, a pedido do MP, ele determinou a inconstitucionalidade da referida lei, que criou
113 cargos em comissão, mas muitos deles exercem atividades que são
incompatíveis com cargos comissionados (chefia, direção e assessoria).
O
Ministério Público ressalta também que ainda está dentro da validade um
concurso público municipal cujos aprovados não foram convocados. Para o
MP, a conduta da Prefeitura fere os princípios da administração
pública, dentre eles o da legalidade. As investigações apontaram que
existem atualmente 120 cargos comissionados no município de Groaíras,
que é um dos menores do Ceará. O número é considerado excessivo.
Na
decisão judicial publicada , o juiz determina multa diária de R$ 1 mil
por cada nova nomeação feita para esses cargos e por cada ocupante de
cargo comissionado não exonerado, em caso de descumprimento da medida.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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