Justiça Federal julga inconstitucional lei que permite a queima da palha da cana


A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Piracicaba e determinou o cancelamento de todas as autorizações e licenças de queima controlada da palha de cana-de-açúcar nas plantações do município de Piracicaba.


 A sentença também condenou a Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (CETESB) e o Estado de São Paulo se abstenham de conceder novas autorizações de queima sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região e ampla campanha de educação ambiental.

A decisão confirmou a antecipação dos efeitos da tutela que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.241/02. A lei dispensa estudo de impacto ambiental e autoriza a queimada controlada até o ano de 2031.

As autorizações foram concedidas pela CETESB sem a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), considerados de observância obrigatória pela legislação federal.

De acordo com a ação civil pública, o lançamento de partículas e gases decorrentes da queima da palha da cana alcança quilômetros de distância, levando a fuligem para as casas, ruas e lugares públicos, acarretando inúmeros efeitos negativos à saúde da população, à fauna e ao meio ambiente.

Ainda de acordo com a ação, o processo de queima também pode produzir a liberação de dissulfito de hidrogênio (H2S2) e dióxido de enxofre (SO2), sendo que essa última substância é oxidada na atmosfera, transformando-se em ácido sulfúrico. Com a permanência prolongada no ar, o dióxido de enxofre é levado pelo vento para outras regiões e sendo responsável pelo maior número de doenças pulmonares na população de Piracicaba.

A decisão é da 2ª Vara Federal de Piracicaba e foi proferida no último dia 07. A sentença fixa multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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