Justiça Federal julga inconstitucional lei que permite a queima da palha da cana
A
Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal de Piracicaba e determinou o cancelamento de
todas as autorizações e licenças de queima controlada da palha de
cana-de-açúcar nas plantações do município de Piracicaba.
A
sentença também condenou a Companhia Tecnológica de Saneamento
Ambiental (CETESB) e o Estado de São Paulo se abstenham de conceder
novas autorizações de queima sem a prévia elaboração de Estudo de
Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Além
disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos
provocados à fauna pela prática de queima na região e ampla campanha de
educação ambiental.
A
decisão confirmou a antecipação dos efeitos da tutela que declarou a
inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.241/02. A lei dispensa estudo
de impacto ambiental e autoriza a queimada controlada até o ano de 2031.
As
autorizações foram concedidas pela CETESB sem a exigência do Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente
(Rima), considerados de observância obrigatória pela legislação federal.
De
acordo com a ação civil pública, o lançamento de partículas e gases
decorrentes da queima da palha da cana alcança quilômetros de distância,
levando a fuligem para as casas, ruas e lugares públicos, acarretando
inúmeros efeitos negativos à saúde da população, à fauna e ao meio
ambiente.
Ainda
de acordo com a ação, o processo de queima também pode produzir a
liberação de dissulfito de hidrogênio (H2S2) e dióxido de enxofre (SO2),
sendo que essa última substância é oxidada na atmosfera,
transformando-se em ácido sulfúrico. Com a permanência prolongada no ar,
o dióxido de enxofre é levado pelo vento para outras regiões e sendo
responsável pelo maior número de doenças pulmonares na população de
Piracicaba.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Piracicaba e foi proferida no último dia 07. A sentença fixa multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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