Servidor público é condenado por ato de improbidade
Servidor
da Prefeitura de Mossoró, que durante certo período prestou serviços ao
Ministério Público do Rio Grande do Norte, foi condenado a pagar multa
no valor de R$ 5 mil. O réu também ficará impedido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de três anos, conforme decisão do juiz Airton Pinheiro.
A
Ação Civil de Improbidade Administrativa é de iniciativa do Ministério
Público Estadual. Segundo o requerente, enquanto servidor municipal,
cedido ao próprio Ministério Público, o réu procurou uma livraria da
cidade, identificando-se como “servidor da Promotoria”, solicitando que a
empresa aceitasse cheques de terceiro para a realização de compra.
Por
ocasião do vencimento da primeira parcela, o réu procurou a diretora de
uma escola da cidade, sócia da mencionada livraria. O pedido agora era
para que os tais cheques não fossem apresentados. Em troca,
comprometia-se a resolver pendências que a escola tivesse junto ao
Ministério Público.
Em
sua defesa, o requerido alegou que não poderia mais sofrer sanções por
improbidade, uma vez que já havia sido condenado em processo que
tramitou na área criminal. Entendeu de modo diverso o magistrado.
Citando o artigo 12 da Lei de Improbidade, o juiz recordou que
independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas
na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade
sujeito a outras penalidades de acordo com a gravidade do fato.
“No
mais, em relação à punição do requerido havida no juízo penal, temos
que tal situação não elide ou impossibilita o conhecimento da ação de
improbidade, posto que prevalece a independência das instâncias civil,
administrativa e penal”, acrescentou o juiz. O réu também foi condenado
ao pagamento das custas processuais.
(Processo 0009473-05.2010.8.20.0106)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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