STF - PGR contesta norma sobre competência da Justiça Militar
A
Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5032), com
pedido de liminar, contra regra prevista na Lei Complementar 97/1999, na
redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, que insere
na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no
exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas.
A
Lei 97/99 dispõe sobre normas gerais para a organização, preparo e
emprego das Forças Armadas. Segundo a PGR, com as LC 117/2004 e
136/2010, foram introduzidas alterações principalmente para detalhar a
atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei
e da ordem e de combate ao crime, como as ocupações de favelas no Rio
de Janeiro.
A
PGR sustenta que, além de regular as atribuições subsidiárias das
Forças Armadas, as alterações no parágrafo 7º do artigo 15 da LC 97/1999
ampliaram demasiadamente a competência da Justiça Militar, violando o
artigo 5º, caput, da Constituição Federal ao estabelecer foro
privilegiado sem que o crime tenha relação com funções tipicamente
militares. De acordo com os autos, o dispositivo também contraria a
Constituição nos artigos 5º, inciso LIII, e 124, ao classificar de crime
militar delito comum, “desvirtuando o sistema constitucional de
competências”. Segundo a ação, “o alargamento dessa competência atenta
contra todo o regime de direitos fundamentais inscritos na nossa Carta
Magna”.
A
PGR argumenta que, apesar de a Constituição Federal deixar para norma
infraconstitucional os critérios de fixação de competência da Justiça
Militar, “não é qualquer crime que pode a ela ser submetido, senão o
crime militar. E este, por sua vez, não é qualquer crime praticado por
militar”, argumenta.
A
ADI 5032 elenca precedentes em que o STF atribui à Justiça comum a
competência para julgar crimes de militares fora do exercício de suas
funções. Afirma, também, que o tema já foi abordado pela Comissão de
Direitos Humanos da ONU, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e
pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, todos de acordo no sentido
de que deve vigorar o “princípio da especialidade”, que atribui jurisdição militar apenas aos crimes cometidos em relação com a função tipicamente militar.
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PGR considera que o pedido de liminar é necessário em razão da atuação
das Forças Armadas que, pelo menos no Rio de Janeiro, já atuam no
combate ao crime, auxiliando a ocupação de favelas. “O que significa que
delitos cometidos por militares contra civis estão sendo submetidos à
Justiça castrense, com toda carga de violação a direitos humanos que o
fato significa”, sustenta a ação.
O relator da ADI 5032 é o ministro Marco Aurélio.
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