Paciente terá direito a medicamentos gratuitamente
Por
unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança a portadora da síndrome
mielodisplástica, para que ela tenha acesso aos medicamentos necessários
para seu tratamento. Segundo o relator do processo, desembargador
Fausto Moreira Diniz, a administração pública tem o dever de fornecer os
remédios indispensáveis ao tratamento da paciente, a fim de defender o
direito individual previsto na Constituição Federal. O direito à vida
sobrepõe-se a qualquer outro, afirmou.
De
acordo com o magistrado, constitui-se prova válida do direito líquido a
prescrição dos medicamentos por profissional qualificado, uma vez que o
laudo médico é prova suficiente para promover a viabilização da
medicação socilitada. Em sua decisão, Fausto ressaltou a
responsabilidade solidária dos entes públicos. Firmado o entendimento de
que a União, o Estado e Município são partes legítimas para figurarem
na polarização passiva, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer
deles, declarou. Destacou, ainda, que para ter acesso ao SUS e,
consequentemente, à saúde gratuita, não é necessária a comprovação de
hipossuficiência.
Jerônima
Gonçalves da Silva, portadora da síndrome mielodisplástica, precisa dos
medicamentos Azacitidina e Ondansetrona, os quais foram negados pelo
secratário da saúde do Estado, embora a Câmara de Avaliação Técnica em
Saúde (CAT/MP) fosse favorável à concessão. Alegou ser idosa, com 80
anos e, mesmo após dois meses de peregrinação junto aos órgãos públicos,
continuou sem os remédios solicitados.
O
Estado alegou que, na atual sistemática do Ministério da Saúde, não
existe tal lista de medicamentos e, os mesmos, não são fornecidos
diretamente ao paciente, mas apenas aos hospitais e clínicas
credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), habilitados em oncologia. Alegou a ilegitimidade e ausência de prova pré-constituída.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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