TRT1 - Banco discrimina empregado com mais de 30 anos de casa
A
7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
condenou o banco Itaú Unibanco S/A a pagar R$ 30 mil de indenização por
danos materiais e morais por não ter homenageado empregado com 30 anos
de prestação de serviços.
O
empregado interpôs reclamação trabalhista ao se sentir preterido por
não ter sido convidado para a festa Orgulho de Pertencer, em homenagem
aos empregados que completavam 30 anos de serviço na instituição. Já o
banco, na contestação, afirmou que a festa não era regulamentada e que
seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por terem sido
julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado
recorreu ao 2º grau.
O
desembargador Rogério Lucas Martins, relator do acórdão, afirmou que a
atitude discriminatória do empregador violou o princípio constitucional
da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da entrega de um
relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de ações do
banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de
forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado
afirmou, ainda, existirem provas nos autos que revelam a entrega dos
prêmios aos empregados independentemente do comparecimento ao evento.
Assim,
foram deferidas, por maioria, a indenização material e a indenização
por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à dignidade do empregado,
respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Comentários
Postar um comentário