Mãe de trabalhador assassinado dentro de frigorífico não receberá indenização
A
1ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a decisão do juiz da Vara do
Trabalho de Juara, Plínio Podolan, que havia negado o pedido de
indenização à mãe de um empregado assassinado por um colega durante
expediente no frigorífico JBS.
Na sentença que negou a indenização, o juiz argumentou
que o ato criminoso não foi precedido de agressão verbal e tanto os
colegas de trabalho quanto a empresa desconheciam qualquer desavença
entre a vítima e o agressor. Assim, a empregadora nada poderia ter feito
para evitar o ataque.
No
recurso ao Tribunal, o relator, desembargador Roberto Benatar, acolheu
os argumentos da reclamante, e deu provimento ao recurso. Entendeu o
magistrado que a agressão que resultou na morte do empregado se deu no
local e horário de serviço, o que bastaria para reconhecer a
responsabilidade objetiva do empregador e, em conseqüência, a
responsabilidade de indenizar.
Porém,
no julgamento, a maioria divergiu do desembargador Benatar, sendo
designado o relator da tese vencedora o desembargador Osmair Couto.
No
voto vencedor o redator designado assentou que não há no processo
nenhuma prova capaz de impor à empregadora o dever de indenizar porque
não havia notícias de desavenças anteriores entre os empregados. Que a
agressão foi imprevisível, não tendo a empresa culpa nenhuma pela
ocorrência. A morte não teria tido nada a ver com o trabalho. “Inexiste a
culpa patronal, seja por ato comissivo ou omissivo, sendo estes
elementos fundamentais para caracterização do dever indenizatório”, não
se aplicando ao caso a responsabilidade objetiva, asseverou o
desembargador Osmair.
Assim, foi negado provimento ao recurso da mãe da vítima e mantida a decisão do juiz singular.
(Processo nº 0000392-52.2012.5.23.0066)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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