C.FED - Comissão aprova prazo indeterminado para interdição sanitária em laboratórios
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (PL
3673/12) que permite a suspensão de atividades laboratoriais pelo tempo
que for necessário para a realização de testes, provas e análises.
Assim, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem
medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias, como prevê a lei.
Atualmente,
o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que
trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer
caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo o estabelecimento é liberado
automaticamente.
Aumento da fiscalização
O
relator da medida na comissão, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ),
considera que a medida vai permitir o aumento da fiscalização sobre a
produção dos medicamentos e da manipulação de insumos farmacêuticos, de
drogas, de cosméticos e de perfumaria. “Esse projeto quer aumentar o
controle e aumentar fiscalização sobre a fabricação desses produtos.
Originalmente
do Senado Federal, o texto na Câmara adicionou proposta do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para incluir os laboratório de produtos de
higiene pessoal e perfumaria entre os passíveis de interdição por tempo
indeterminado.
O
relator enfatizou que uma medida extrema, como a interdição sanitária,
contribui para a saúde de todos os brasileiros. Nós precisamos ter rigor
na manipulação, na produção, na comercialização para evitar as
falsificações. Essa medida é de uma importância muito grande para a
saúde da população brasileira.
O
projeto ainda determina que, enquanto perdurar a interdição do
estabelecimento punido, é vedado o uso das instalações em que ele
funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar,
ainda que apenas parcialmente.
Se
a autoridade sanitária desconfiar de indícios de alteração ou
adulteração do produto, o fiscal deve fazer a interdição como medida
cautelar.
A
Lei 6437/77 enumera as infrações à legislação sanitária federal e
estabelece sanções. De acordo com a lei, são infrações sanitárias:
construir, instalar ou fazer funcionar, no Brasil, laboratórios de
produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de
higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos
que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens,
saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem
registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando as normas legais pertinentes.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade,
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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