Juiz absolve acusada de pirataria
“Quando
a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou
equiparada a uma conduta criminosa”. Com esse embasamento, o juiz da
10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante
Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral,
popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código
Penal.
O
Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que
a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente
comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante
deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para
ele, “é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas
praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que
essa é uma prática tolerada pela própria sociedade”.
O
magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se
encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não
encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira
ainda ressaltou que “o mais absurdo é que camadas mais elevadas da
sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e
iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da
internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras”.
Adegmar
frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não
conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo
reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da
reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que
alguns artistas reconhecem a pirataria como propaganda de seus
trabalhos.
Consta
dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40,
Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do
Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito
autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a comerciante
tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas mercadorias
falsificadas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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