C.FED - Comissão aprova venda antecipada de bens apreendidos de qualquer criminoso
A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na
quarta-feira (28) proposta que autoriza o leilão de bens apreendidos de
criminosos envolvidos em qualquer tipo de delito, ao permitir sua venda
durante o inquérito ou a ação penal. Atualmente, a venda antecipada é
prevista somente para os crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei
11.343/06).
Foi
aprovado substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), ao
Projeto de Lei 1889/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ). Em sua
versão, o relator realizou, basicamente, alterações de redação e técnica
legislativa.
A
mudança de conteúdo mais significativa foi a previsão de que caberá ao
Ministério Público defender os interesses de incapazes, direitos difusos
ou coletivos ou de ofendidos indeterminados. Deverá também assegurar a
defesa de ofendido pobre em localidades onde não haja defensoria
pública, sempre que o interessado requeira.
Destinação
O
projeto disciplina a possibilidade de os bens sequestrados serem
utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam na segurança pública, na
atenção ou na reinserção de presos, depositados em conta judicial ou
alienados. Isto até que a sentença condenatória transite em julgado. Caso o acusado seja inocentado, receberá de volta os valores corrigidos.
De
acordo com o autor da proposta, dados do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) mostram que havia, em 2011, 59 aeronaves e 23 mil veículos
apreendidos no País, boa parte se deteriorando nos depósitos, porque o
Código Penal dificulta a venda antecipada. “A proposta terá o condão de
acabar com a lotação dos depósitos judiciais ou dos pátios policiais,
evitando a deterioração e a perda de valor de bens apreendidos no País”,
diz Washington Reis. Ele afirma que, naquele ano, esses bens estavam
avaliados em R$ 1,1 bilhão.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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