Homem que pagou pensão alimentícia indevida será indenizado
Um
homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um
menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais
no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após
um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com ação
judicial requerendo a repetição de indébito - devolução do que pagou
indevidamente com a pensão mensal - e pagamento por danos morais. Os
pedidos foram negados e o autor recorreu da decisão sob o argumento de
ter sido traído pela ex-companheira.
Para
o relator do recurso, Edson Luiz de Queiróz, ainda que nada indique
dolo por parte da ré, ela não agiu com transparência ao ter omitido do
autor um relacionamento paralelo com outro homem. “E pouco importa se
ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas
ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que
devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”,
anotou em seu voto. “Assim, a ré agiu com culpa, causando-lhe prejuízo,
não só de ordem econômica, como moral, pois, diante dos indícios acima
elencados, era previsível o resultado danoso.”
O julgamento foi unânime. Integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Fabio Podestá e Erickson Gavazza Marques.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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