Hospital é condenado a pagar danos morais a paciente submetida a cirurgia na tireóide
A
Juíza da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de uma
paciente para condenar o Hospital Santa Lúcia ao pagamento de R$
30.000,00 por danos morais devido a sequelas causadas por cirurgia na
tireóide para retirada de nódulo.
A
paciente narrou ter sido vítima de erro médico ao se submeter a uma
cirurgia para a retirada de um nódulo da tireóide. Afirma que, em
consequência do erro médico, sofreu lesão em nervos laríngeos que a
levou à paralisia das cordas vocais, sendo obrigada a fazer
posteriormente uma traqueostomia, o que comprometeu sua vida de diversas
formas. Pediu a condenação dos réus em indenizá-la por danos morais.
O
médico apresentou contestação, na qual argumentou não ter agido com
imprudência, imperícia ou negligência nos procedimentos cirúrgicos que
comandou em relação à autora. O hospital alegou que os lesões ocorridas
com a paciente após a cirurgia não se relacionaram com a cirurgia, não
podendo ser, portanto, responsabilizada como quer a autora.
Foi
realizada audiência de instrução e julgamento na qual foram ouvidas
três testemunhas arroladas pela autora e duas arroladas pelos
requeridos.
A
juíza decidiu que “as provas produzidas nos autos são fartas em apontar
que o médico, ao conduzir a cirurgia a que se submeteu a paciente, não
foi negligente, imperito ou imprudente. Logo, a conclusão a que chego,
portanto, é a de não haver prova de que o médico teria lesionado o nervo
laríngeo recorrente da autora por imperícia médica. Assim, não há como
responsabilizá-lo pelo o que veio a ocorrer com a autora”. (...) No
entanto, “o nexo de causalidade entre o dano causado e a atividade de
risco realizada pelo Hospital Santa Lúcia (cirurgias de tireoidectomia) é
nitidamente visível, sem que se possa cogitar de fato exclusivo da
vítima, fato de terceiro, tampouco caso fortuito ou força maior. (...)
Não há dúvida que passar a viver com uma traqueostomia na garganta,
conforme as fotografias gritam, é fato que configura o dano moral, não
se necessitando dizer muito sobre o notório constrangimento que a
mutilação causada pela cirurgia causa. Ademais, por causa da
traqueostomia, pelo o que se sabe, a voz da pessoa quase não é mais
audível, pelo o quê a comunicação verbal praticamente se inviabiliza.
Assim, o potencial do fato em gerar angústia e dor emocional são
enormes, saltando aos olhos o dano moral existente”.
Processo :2004.01.1.094773-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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