MP solicita à Justiça que condene João Henrique ao ressarcimento de R$ 12 milhões aos cofres públicos
O
Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma nova ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, requerendo liminarmente a
indisponibilidade dos bens do acionado e, ao final do julgamento, que
ele seja condenado ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio
público no valor de R$ 12.240.179,29.
Desta vez, o ex-prefeito é acusado
de cometer diversas ilegalidades, como a não aplicação do percentual
mínimo na educação, a ausência de cobrança das multas e ressarcimentos
impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a baixa cobrança
da dívida ativa tributária, o excesso de admissões de pessoal sem
concurso público e os gastos excessivos com publicidade. A ação é
assinada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de
Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam),
Adriano Assis, Célia Boaventura, Heliete Viana, Patrícia Medrado e Rita
Tourinho.
Segundo
os promotores, João Henrique praticou, reiteradamente, condutas
ilícitas nas contas dos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, que
foram rejeitadas pelo TCM. Eles explicam que, mesmo com inúmeras
advertências e ressalvas do TCM, “ao longo dos oito anos que esteve à
frente da gestão de Salvador, o acionado deliberadamente optou por não
adotar qualquer providência visando sanar os vícios de gestão,
reiteradamente detectados, gerando uma situação de total desassistência
no Município do Salvador, refletida em áreas de suma importância como
educação, saúde e infraestrutura”.
Na
ação, João Henrique é acusado de não aplicar na manutenção e
desenvolvimento do ensino os 25% da receita resultante de impostos,
conforme determina a Constituição Federal; de ter aumentado em 193% as
despesas com a contratação temporária de pessoal entre os anos de 2008 e
2011, em detrimento da admissão de servidores concursados, atingindo
acréscimo de 193%; e de ter utilizado verba de R$ 13.147.684,09 para
gastos com publicidade, quantia considerada “desarrazoada e
desproporcional” diante das necessidades básicas da população que
reclamavam investimentos. Os gastos ocorreram, segundo os promotores,
exatamente no momento que antecedeu o pleito eleitoral de 2011, “sendo
clara a intenção da gestão municipal de tentar passar uma imagem
positiva da caótica cidade de Salvador, carente de assistência básica
que deveria ser prestada pelo Município”.
Todas
essas e outras irregularidades, explicam os promotores, causaram
desequilíbrio financeiro ao Município, gerando um déficit das contas
municipais no montante de R$ 172.698.846,09, além da insuficiência de
recursos para cobertura das despesas referentes a “restos a pagar”,
observando-se saldo negativo de R$ 650.654.900,60. O MP pede que o
prefeito seja condenado às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia
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