Agente Penitenciário perde cargo por exigir vantagem indevida
O
juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho,
condenou um agente penitenciário, pertencente aos quadros da Secretaria
de Justiça e Cidadania (Sejuc), a seis anos de reclusão e 40 dias de
multa; perda do cargo público; e suspensão dos direitos políticos. A
prática de improbidade administrativa foi consumada após o servidor
exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça.
De
acordo com o Ministério Público, autor da ação, o agente penitenciário
foi preso em flagrante no dia 23 de novembro de 2012, após exigir e
receber a vantagem indevida. Segundo os promotores, ele telefonou para a
vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que teria sido supostamente
contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava recolhido na
Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua funções.
Ainda
de acordo com o MP, esta não era a primeira vez que o acusado exigia
dinheiro da vítima, pois já teria ido buscar R$ 600, referente à venda
de um aparelho celular feita ao seu marido dentro da penitenciária. A
prisão do agente foi feita pela Polícia Civil, que já sabia do encontro
ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em flagrante, o acusado
confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca de ajuda ao
seu marido.
De
acordo com o magistrado, a conduta do réu tipifica o ato ímprobo
previsto no inciso I do art. 9º da Le i nº 8.429/92, consistente em
cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta também teria violado o
disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de honestidade, uma
vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave ameaça à
vítima.
(Processo n.º 0806343-90.2013.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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