Município é acionado para nomear aprovados em concurso
O
município de Vila Propício está sendo acionado pela promotora de
Justiça Márcia Cristina Peres para que promova a imediata homologação do
resultado do concurso, com a devida retificação em relação ao cadastro
de reserva técnica, conforme determinado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios.
Ela
requer liminarmente também a nomeação dos mais de cem aprovados no
concurso público regido pelo Edital n° 1/12, em substituição aos
servidores atualmente contratados diretamente, em caráter precário e
temporário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa, conforme
pedido do MP, deverá recair sobre o prefeito da cidade, Waldilei José de
Lemos, sem prejuízo de expedição de mandado de prisão em flagrante por
crime de desobediência, em caso de descumprimento da liminar.
Entre
os aprovados estão médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos,
biomédicos, procurador do município, profissionais da educação,
monitores esportivos e de creche, técnicos em enfermagem, auxiliares de
consultório, executores administrativos, merendeiras, motoristas,
vigias, garis, auxiliares de limpeza, entre outros trabalhadores.
O caso
Em
2012, por recomendação do MP, a administração municipal realizou
concurso público para contratação de servidores para vários cargos de
provimento efetivo do quadro de pessoal de Vila Propício, uma vez que as
vagas estavam sendo ocupadas indevidamente por servidores
comissionados.
O
resultado do concurso foi publicado em dezembro do ano passado e o
ex-prefeito, Teodoro de Araújo Aragão Filho, contrariando o que
determina a legislação eleitoral nomeou vários candidatos, sem observar,
em alguns casos, a ordem de classificação no concurso. Assim, o atual
prefeito editou um decreto anulando as nomeações ilegais e contratando
servidores para ocupar as vagas, por meio de contrato de trabalho
temporário, alegando que o concurso havia sido “fraudado”. Ao MP,
informou que o concurso tinha sido invalidado, mas que seria designada
uma comissão para averiguar a regularidade dos atos relativos ao
certame, pedindo inclusive ao MP a instauração de inquérito para
apuração dos fatos.
Um
processo também corria no TCM sobre as nomeações irregulares feitas
pelo ex-prefeito, tendo a Corte de Contas determinado que o município
retificasse a lista de aprovados e, consequentemente, o ato de
homologação do resultado final do concurso para adequar a relação dos
aprovados para alguns cargos, já que foram considerados aptos mais
candidatos do que o edital do concurso estabelecia como reserva técnica.
Em
relação aos trabalhos da comissão de averiguação, não foi encontrado
qualquer fato concreto que pudesse macular a lisura do processo, nem
indicar o teor das supostas reclamações ou o nome dos concursados
insatisfeitos. A promotora esclarece que a empresa responsável pelo
concurso encaminhou ao MP documentação e prestou esclarecimentos, não
tendo sido detectada nenhuma irregularidade capaz de ensejar a anulação
do concurso.
A
promotora pondera, entretanto, que da análise da lista de aprovados,
verificou-se que, em alguns cargos, o número de classificados para o
cadastro reserva técnica estava acima do previsto em edital, tendo sido
recomendada a sua adequação, o que foi feito pela empresa.
Assim,
Márcia Peres recomendou a rescisão dos contratos temporários e a
nomeação dos concursados, de acordo com a ordem de classificação dos
candidatos e o número de vagas existentes. Não tendo sido atendida, foi
proposta, então, a ação civil pública para garantir as providências
necessárias para o chamamento dos aprovados.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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