Distribuição de casas resulta em condenação para ex-prefeito de Upanema
Ex-prefeito
de Upanema foi condenado por ato de improbidade administrativa. A
decisão coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, da Comissão de
Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge Luiz Costa de Oliveira foi
denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.
De
acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a
construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por
irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de
dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor,
conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu
diversas testemunhas.
Para
o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade
administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da
impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer
interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº
246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos
de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
No
âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer
ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável
pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada
Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas
pessoas carentes.
Decisão
Herval
Sampaio afirmou que as provas acostadas aos autos permitem constatar as
irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos
atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a
gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei
municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em
“desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.
Ainda
que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio
público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública,
tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência,
completou o julgador.
O
ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três
anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da
remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de três anos.
(Processo nº 0000383-73.2008.8.20.0160)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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