Juíza determina que 2 mil concursados sejam nomeados
A
juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia,
determinou que o Estado de Goiás promova a nomeação e posse de todos os
candidatos aprovados no cadastro de reserva técnica dos concursos
públicos regidos pelos editais nº 1, nº 2 e nº 3, da Agência Goiana de
Administração e Negócios Públicos (Aganp), totalizando 2 mil pessoas.
Os
três certames já haviam selecionado 2,63 mil candidatos aos cargos de
gestor governamental, assistentes e analistas de gestão administrativa.
Os aprovados foram nomeados em dezembro de 2006. No entanto, 440 vagas
foram desocupadas em decorrência da aprovação de candidatos em mais de
um cargo ou de concursados que desistiram de tomar posse.
A
fim de resguardar o direito dos candidatos aprovados de serem nomeados,
na iminência de expirar o prazo de validade dos três concursos, o
governador do Estado editou, em 2007, um decreto que convocava parte do
pessoal classificado na reserva técnica para assumir as 440 vagas
remanescentes. No entanto, ainda existiam mais de 2 mil candidatos
aprovados no cadastro de reserva dos três concursos.
O
Ministério Público (MP), portanto, ajuizou ação civil pública
sustentando que o surgimento de vagas durante o prazo de validade do
concurso e dentro de cargos oferecidos no edital, reserva aos aprovados o
direito de serem nomeados, inclusive para aqueles cargos ocupados
indevidamente por servidores comissionados ou contratados
temporariamente. Só no caso desse último grupo, são 15,4 mil vagas.
O
órgão ministerial ainda ressaltou que não defende a ideia de dispensar
os cargos comissionados, “visto que estes são essenciais para a máquina
estatal, todavia, não é razoável que a Administração Pública deixe de
convocar os aprovados em concurso público que ela mesma realizou”.
A
Aganp, por sua vez, alegou que os candidatos aprovados em concurso em
cadastro de reserva têm uma mera expectativa de direito à nomeação. O
argumento foi rebatido pela juíza, pois “a mera expectativa se convola
em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo,
há contratação de pessoal para o preenchimento de vagas existentes, as
quais os aprovados estariam aptos a ocupar”, frisou Suelenita.
Por
fim, a magistrada afirmou que o MP tem razão em se opor à existência de
contratos temporários, bem como à nomeações em cargos comissionados,
durante o prazo de validade do concurso, pois, dessa forma, a
administração pública estaria preterindo o direito do pessoal aprovado
em ser nomeado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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