Derrubada liminar que determinava o afastamento da Secretária dos Direitos Animais de Porto Alegre
O
Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJRS,
concedeu efeito suspensivo à liminar proferida pelo Juízo do 1º Grau,
que determinava o afastamento de Regina Maria Becker do cargo de
Secretária dos Direitos Animais da capital.
Caso
O
Município de Porto Alegre ingressou com recurso (Agravo de Instrumento)
contra a liminar deferida pelo Juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª
Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que determinou o
afastamento da Secretária Regina Becker no prazo de cinco dias.
Segundo
o Município, ao determinar a imediata exoneração da Secretária
Municipal, cargo de natureza política, o Poder Judiciário está
atribuindo à gestão municipal caráter que não lhe pertence, qual seja de
inobservância às normas e princípios gerais do direito.
Cargos
políticos, são, em verdade, agentes de poder; fazem parte do Poder
Executivo, vez que são partes integrante de um projeto de gestão ungido
nas urnas, não sendo portanto, em comissão, no sentido do artigo 37 da
Constituição Federal, e não estão abrangidos pela Súmula Vinculante n.º
13.
Julgamento
O
relator do recurso foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que
acatou o pedido do Município de Porto Alegre e concedeu efeito
suspensivo à liminar.
Conforme
o magistrado, o tema discutido não está pacificado no Supremo Tribunal
Federal. Citou decisões do STF sobre o tema e referiu o julgamento que
afastou a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 em relação ao Secretário
de Estado, irmão do Governador do Paraná, Roberto Requião (Reclamação nº
6650 MC-AgR/PR).
O
relator afirmou ainda que o próprio Juiz Martin Schulze, ao analisar o
pedido do Ministério Público contra a Prefeitura da capital afirmou
(...) A extensão da aplicabilidade desta súmula tem sido objeto de
interpretações divergentes nos Tribunais, visto que a expressão na
administração direta e indireta tem possibilitado excluir os chamados
cargos políticos. (...).
Desta forma, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira reformou a decisão, suspendendo a liminar.
Não
resta caracterizado o nepotismo com base nos princípios contidos no
art. 37, caput, da Constituição Federal, já que inaplicável a Súmula
Vinculante
nº
13 do STF quando o alegado nepotismo envolve cargo político, restando
excluída a aplicabilidade dos referidos princípios, sendo, portanto, de
todo descabida a concessão de liminar para imediata exoneração de Regina
Becker do cargo de Secretária Municipal, afirmou o relator.
O mérito do Agravo de Instrumento ainda deverá ser julgado pelos Desembargadores da 4ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 70057381006
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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