C.FED - Seguridade Social rejeita obrigatoriedade de giz antialérgico nas escolas
A
Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou proposta que obriga o
uso de giz antialérgico nas escolas públicas e privadas. A medida está
prevista no Projeto de Lei 617/11, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).
O
autor argumenta que o giz convencional é causador de processos
alérgicos, como rinites e dermatites, o que resulta em afastamento de
professores e alunos.
Mas
o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), defende que as escolas precisam
ter autonomia para decidir sobre o seu material escolar no caso concreto
e defende que o efeito do giz pode ser mitigado, por exemplo, por salas
de aulas mais ventiladas.
Autonomia das escolas
“A
solução para tal problema está na autonomia das escolas de reconhecer
essas situações e realizar as devidas modificações para adequar suas
realidades, além de utilizar medidas como ambientes ventilados, salas
limpas, evitar carpetes e cortinas nas salas”, afirmou Mandetta.
Ele
disse ainda que ao obrigar a compra de produtos antialérgicos, além de
encarecer o custo do material, é possível que as licitações passem a ser
fraudadas. “Ao definir característica antialérgica ao produto,
poderemos estar direcionando processos licitatórios sob um falso
argumento de prevenção à saúde”, argumentou.
Tramitação
O
projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como
teve pareceres divergentes, o projeto precisará ser votado pelo
Plenário.
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