Juiz determina desconto de contribuição sindical dos servidores filiados ao SINDSAÚDE
O
juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal
efetue o desconto da contribuição sindical dos servidores da Secretaria
de Saúde do DF e os repasse ao Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília - SINDSAÚDE.
O
SINDSAÚDE/DF ajuizou ação de obrigação de fazer contra o DF no intuito
de obter o repasse dos valores referentes à contribuição sindical devida
pelos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, o que deu ensejo ao
recurso de apelação. Ao analisar o recurso, ao contrário da sentença, os
integrantes da 6ª Turma Cível acompanharam o voto do relator, que
decidiu: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para
determinar que o requerido proceda ao desconto na folha de pagamento dos
servidores públicos da saúde da Secretaria de Saúde do Governo do
Distrito Federal, assegurado o repasse ao apelante dos percentuais
previstos na legislação pertinente, com efeitos a partir do próximo
exercício.”
A
decisão do Juiz atinge apenas os servidores filiados ao referido
sindicato, pois existem diversos sindicatos que atuam na esfera dos
interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde.
Assim, ficou decidido que os servidores não filiados, não estão
submetidos aos efeitos da decisão: “Por evidência, diante da constatação
da existência de diversos sindicatos que atuam na esfera dos interesses
dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde, o desconto da
Contribuição Sindical somente deve ocorrer em face dos respectivos
servidores substituídos pelo SINDSAÚDE. Em suma, os demais servidores da
Secretaria de Saúde não estão submetidos aos efeitos do v. acórdão.”
Com
o trânsito em julgado da sentença, o processo voltou para a 2ª Vara de
Fazenda Pública, encarregada de dar cumprimento à decisão do Colegiado.
Processo: 2009.01.1.144905-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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