Cargos em comissão criados em Erechim são inconstitucionais
São
inconstitucionais partes de leis do Município de Erechim que criaram os
cargos de Chefe do Setor de Zeladoria, Chefe de Recursos Humanos e
Programas Sociais e Chefe dos Setores de Compras, Patrimônio e
Almoxarifado, bem como das suas respectivas atribuições. A decisão é do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendendo Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo
de Lima Veiga. A sessão foi realizada na tarde de segunda-feira, 4.
O
Órgão Especial diferiu a eficácia da decisão pelo prazo de seis meses, o
que significa que, neste lapso temporal, a Prefeitura Municipal de
Erechim terá que exonerar os ocupantes dos cargos declarados
inconstitucionais.
Em
seu voto, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que relatou a
matéria, ressaltou que a Constituição Federal abre a possibilidade da
existência de cargos em comissão, mas destinados apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento. Neste caso, verificou que os
requisitos mencionados não foram atendidos. “Constato que tais cargos se
destinam, basicamente, a funções permanentes e burocráticas da
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, não necessitando
de alta qualificação técnica ou de especial confiança, desimportando o
nome atribuído ao cargo”, afirmou em seu voto, que foi acompanhado por
unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial.
Em
plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos
enfatizou que o Ministério Público não desconhece a necessidade de os
órgãos públicos terem suas respectivas chefias. “O que se está a
sustentar aqui, todavia, é que nem todas as chefias podem ser providas
pela via dos cargos em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao
preenchimento de vagas na Administração Superior do ente municipal, onde
o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são
efetivamente indispensáveis”, frisou. Agregou que “as chefias
secundárias, entretanto, porque submetidas às superiores, não demandam
esta especial confiança, podendo ser providas por servidores
concursados, agraciados, em razão da maior responsabilidade a eles
atribuída, com funções gratificadas”.
A sessão foi presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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