STJ - Servidor que assumiu novo cargo antes do prazo deve ressarcir MPDF por curso de especialização
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
ex-servidor do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) para que
fosse desobrigado de indenizar o órgão ministerial pelo curso de
especialização em direito que lhe foi fornecido.
A
obrigação se deve ao fato de o ex-servidor ter ingressado em novo cargo
antes do término do período de um ano (a chamada quarentena), previsto
em regulamentação interna. Após concurso público, ele passou a integrar o
quadro funcional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
No
recurso, o servidor alegou que o prazo do curso se estendeu para além
de um ano por culpa da instituição de ensino. Disse ainda que realizou o
curso sem se afastar das suas funções. Por último, sustentou que não
lhe seria aplicável a Portaria 1.001/06 da Procuradoria-Geral de Justiça
do Distrito Federal, pois foi revogada pelo artigo 96-A da Lei
8.112/90, incluído pela Lei 11.907/09.
O
referido artigo traça diretriz geral para a capacitação e o treinamento
dos servidores públicos federais, consistente na necessidade de que os
órgãos e as entidades produzam regulamentos tanto para a pós-graduação
em sentido estrito, quanto para a pós-graduação em sentido lato e
atividades de treinamento e de capacitação.
Compromisso
Em
seu voto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que as
provas constantes dos autos demonstram que o ex-servidor do MPDF tinha
ciência do artigo 10 da Portaria 1.001/06 e firmou termo de compromisso
no qual se comprometia a ressarcir o órgão ministerial no caso de não
permanecer nas funções por, pelo menos, um ano.
O
ministro considerou também que o Tribunal de Justiça e o MPDF são
órgãos diversos, com orçamentos e regras diferentes sobre capacitação.
Assim, não prospera a alegação de que não deixou de ser servidor da
União.
Isso
porque, embora o MPDF e o TJDF sejam órgãos custeados pela União, essas
instituições possuem personalidades jurídicas próprias e patrimônios
específicos, com orçamentos e quadro de pessoal distintos, de forma que
não se podem tomar as receitas ou despesas de um pelo outro.
Processo relacionado: RMS 41438
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