STF - Decisão do TJ-MG que rejeitou denúncia contra prefeito é questionada
O
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 16635), com pedido de liminar,
contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
daquele estado (TJ-MG) que decidiu pela inconstitucionalidade do artigo
69, inciso XXVII, da Lei Orgânica Municipal de Pouso Alegre (MG). De
acordo com o dispositivo, compete ao prefeito prestar à Câmara Municipal
informações, quando solicitadas, no prazo de 20 dias, contados do
recebimento da solicitação.
A
decisão ocorreu na análise de um processo em que a Terceira Câmara
Criminal rejeitou denúncia contra Agnaldo Perugini por crime de
responsabilidade, ao fundamento de ser inconstitucional o dispositivo da
Lei Orgânica Municipal. Na condição de prefeito, ele teria deixado de
prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa de Pouso Alegre,
descumprindo, portanto, a regra prevista na norma municipal.
O
MP-MG afirma que a Corte mineira, ao agir dessa forma, teria
contrariado a Súmula 10 do STF e o artigo 97 da Constituição Federal,
que dispõem sobre a cláusula de reserva de plenário. “O resultado de tal
medida foi a rejeição da denúncia e a absolvição sumária do denunciado,
em flagrante prejuízo para a persecução penal e a sociedade mineira”,
sustenta.
A
reserva de plenário, conforme o Ministério Público mineiro,
manifesta-se como consequência do princípio do juiz natural, contido no
artigo 5º, inciso LIII, da CF, “de sorte a estabelecer que o controle
difuso da constitucionalidade levado a efeito nos julgamentos colegiados
deva obedecer a regramento específico, qual seja, o julgamento pelo
Órgão Especial”.
De
acordo com o MP-MG, há precedentes no órgão especial do TJ-MG
reconhecendo a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Argumenta,
porém, que isso não é óbice à reclamação, uma vez que essa posição não é
pacífica, “pois há decisões diametralmente contrárias, exigindo-se o
restabelecimento do trânsito da ação penal, até para que essa situação
seja enfrentada”.
Assim,
o MP-MG pede a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça mineiro “para
que outro seja prolatado, remetendo a discussão quanto à
constitucionalidade veiculada ao competente órgão especial”. Solicita,
ainda, a concessão de medida liminar, a fim de suspender os efeitos da
decisão questionada até o julgamento final da RCL 16635.
A reclamação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.
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