Ex-prefeitos de Janduís são condenados por improbidade administrativa
Os
ex-prefeitos do município de Janduís, Cássio Targino de Medeiros e
Salomão Gurgel, foram condenados por improbidade administrativa,
conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, magistrado que
integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional
de Justiça. A punição - que envolve suspensão de direitos políticos,
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público-
alcançou os ex-gestores dos períodos de 2001-2004 e 2005-2008.
O
Ministério Público, autor da ação, instaurou o inquérito civil nº
01/2009, após receber denúncias de que os demandados contratavam
rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos
servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras
foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no
ano de 2009.
Segundo
avaliou o magistrado, os documentos levados ao processo com o Inquérito
Civil confirmam a prática de contratação irregular de servidores,
através de contratos temporários. “A análise da aludida documentação
revela que os demandados realizaram e mantiveram contratações ilegais
nos quadros da administração, enquanto estiveram à frente da
Administração Pública Municipal de Janduís, nos anos de 2001-2004 e
2005-2008”, afirmou.
Para
o juiz Bruno Lacerda, a conduta dos ex-prefeitos revela clara violação
aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade necessários à
gestão da coisa pública, ficando demonstrada a prática de ato de
improbidade previsto na Lei 8.429/92.
“A
leniência para atos como tais contribui, sobremaneira, para a
manutenção de situações que o povo, por intermédio de seus
representantes legais, não deseja ver acontecer desde 1988, competindo
ao Judiciário coibi-los”, considerou o magistrado, antes de definir a
punição que seria aplicada aos requeridos.
(Processo nº 0000182-07.2009.8.20.0141)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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