BV Financeira é condenada a pagar R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício de aposentado
O Banco BV Financeira S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado A.F.S., que teve descontos ilegais em aposentadoria. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da 2ª Vara da Comarca de Tianguá, a 340 Km de Fortaleza.
Segundo
o processo (nº 8997-76.2012.8.06.0173/0), A.F.S. descobriu os descontos
ao comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele foi informado de que havia sido realizado empréstimo no nome dele,
no valor de R$ 5.003,11. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$
161,00, no período de 7/08/2011 a 7/07/2016.
O
aposentado alegou nunca ter celebrado o contrato, nem recebido o valor
do empréstimo. Além disso, desconheceu a assinatura apresentada pela
financeira, já que é analfabeto. Por isso, em setembro de 2012, A.F.S. requereu indenização por danos morais, a suspensão dos descontos e a anulação do contrato.
Na
contestação, a BV Financeira defendeu que o empréstimo foi realizado de
forma legal e acusou o aposentado de tentar se eximir do compromisso
assumido. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Ao
julgar o caso, o juiz afirmou que é de responsabilidade da empresa
“certificar-se da veracidade dos documentos e informações fornecidos
pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude”. O magistrado
explicou, ainda, que cabe à financeira devolver ao consumidor a quantia
indevidamente descontada, além de pagar indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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