CCJ aprova criminalização de maus-tratos praticados contra cães e gatos
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
terça-feira (2), proposta que torna crime a prática de atos contra a
vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto
ainda precisa ser votado pelo Plenário.
O
relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a
aprovação do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli
(PSDB-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto
original.
Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5 anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a
8 anos de reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de
detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa
pena de detenção de 3 a 5 anos.
O
texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte
do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de
veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio
cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a
10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro
se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário
ou responsável pelo animal.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
-
deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e
logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente
perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública - detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.
Nas
hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal
ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena
prevista será aumentada em 1/3.
Violência
Macêdo
destacou que, apesar da existência da Lei 9.605/88, que prevê sanções
penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, “a violência contra cães e gatos tem crescido
assustadoramente”. Na opinião do relator, as penalidades atuais são
“ínfimas”.
De
acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres,
domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a
um ano, e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um
terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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