C.FED - CCJ aprova auxílio-alimentação obrigatório para funcionários terceirizados
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
terça-feira (2) o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna
obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de
empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo
o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a
responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação será da
empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente
no contrato assinado com a prestadora do serviço.
O
projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que
estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do
governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial,
ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para
cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Cartões
O
auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio
de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões
eletrônicos.
Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter de 1.400 a
1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300
calorias. No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do
auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências
nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as
regras será de dez salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de
reincidência.
O
relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a
constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele,
as providências listadas no projeto “têm alcance indiscutível, em que
avulta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho, fundamentos do Estado democrático de Direito,
consignados na Constituição Federal”.
Anteriormente,
a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público.
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