TJES - Prefeitura municipal condenada por omissão
Uma
briga de alunos de dois anos de idade do Centro de Educação Infantil
Municipal de Santa Maria de Jetibá ocorrida em 2009 gerou indenização
para uma criança que foi agredida pelo colega de turma. A 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão na
última terça-feira (02), manteve a decisão de 1ª Instância, para que o
aluno agredido dentro do ambiente escolar receba indenização de R$ 4 mil
em danos morais e R$640,00 em danos materiais devido às despesas
médicas da mãe da criança.
O
relator da apelação cível nº56100008145, desembargador William Couto
Gonçalves, proferiu voto no sentido da responsabilidade do município de
Santa Maria de Jetibá para que mantenha a integridade física dos alunos
durante o período escolar, tanto dentro quanto fora do ambiente em caso
de um exercício fora das limitações da escola.
Os
demais desembargadores Janete Vargas Simões e Fábio Clem de Oliveira
acompanharam o voto do relator para manter a decisão de 1º Grau do juiz
Menandro Taufner Gomes afirmando haver omissão estatal uma vez que
testemunhas da ação garantem a necessidade de mais uma funcionária para
auxiliar a professora por se tratar de alunos de tão pouca idade.
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