TJES - Prefeitura municipal condenada por omissão


Uma briga de alunos de dois anos de idade do Centro de Educação Infantil Municipal de Santa Maria de Jetibá ocorrida em 2009 gerou indenização para uma criança que foi agredida pelo colega de turma. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão na última terça-feira (02), manteve a decisão de 1ª Instância, para que o aluno agredido dentro do ambiente escolar receba indenização de R$ 4 mil em danos morais e R$640,00 em danos materiais devido às despesas médicas da mãe da criança.


O relator da apelação cível nº56100008145, desembargador William Couto Gonçalves, proferiu voto no sentido da responsabilidade do município de Santa Maria de Jetibá para que mantenha a integridade física dos alunos durante o período escolar, tanto dentro quanto fora do ambiente em caso de um exercício fora das limitações da escola.

Os demais desembargadores Janete Vargas Simões e Fábio Clem de Oliveira acompanharam o voto do relator para manter a decisão de 1º Grau do juiz Menandro Taufner Gomes afirmando haver omissão estatal uma vez que testemunhas da ação garantem a necessidade de mais uma funcionária para auxiliar a professora por se tratar de alunos de tão pouca idade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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