ORDEM obtém do STF liminar em ação em prol de usuário de serviço público
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte a
medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) nº 24, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem
como a Presidência da República, adotem providências urgentes para
cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de
1998. O referido dispositivo fixou prazo de 120 dias, a contar de sua
promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso
Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.
Na
cautelar concedida ad referendum do Plenário, o ministro reconhece o
estado de mora do Congresso Nacional e determina que os requeridos, no
prazo de 120 dias, adotem as providências legislativas necessárias para
cumprimento do dever constitucional imposto pelo artigo 27 da Emenda
Constitucional nº 19/98.
Na
decisão, o ministro afirma que o prazo de 120 dias não tem como
objetivo resultar em interferência do STF na esfera de atribuições dos
demais Poderes da República. “Antes, há de expressar como que um apelo
ao Legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a
matéria tão relevante para a cidadania brasileira - a defesa dos
usuários de serviços públicos no País”. Dias Toffoli ainda solicitou a
prestação de informações por parte dos requeridos e determinou que, na
sequência, se abra vista da ADO ao advogado-Geral da União e ao
procurador-Geral da República.
Além
de requerer que o Congresso seja declarado em “mora legislativa” pelo
longo atraso na regulamentação do citado dispositivo constitucional, a
OAB Nacional pediu na ADO que seja aplicada subsidiariamente a Lei
8.078/90 - o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - em favor
dos usuários de serviços públicos, enquanto não for editada a lei
específica. (Veja aqui a íntegra da ADO 24)
O
objetivo, segundo explicou o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado, que assina o texto da ADO, é fazer com que o Estado
trate o cidadão como consumidor, “assim como deve ser tratado por uma
empresa privada, com as responsabilidades por parte do Estado e os
direitos por parte do cidadão, próprios do sistema de defesa do
consumidor”.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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