Operação Delivery: Justiça Acreana condena acusados envolvidos em rede de prostituição e exploração sexual


Em uma sentença com 258 páginas, o juiz Romário Divino condenou nesta segunda-feira (1º) os acusados envolvidos na Operação Delivery, denunciados por integrar uma rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade.


De acordo com a decisão, são estes os condenados pela Justiça: Jardel de Lima Nogueira; Francinei de Oliveira Contreira; Greice Maria Vasconcelos de Almeida; Adriano Macedo Nascimento Filho; Romara Costa da Mota; Thiago Celso Andrade Reges; Maria José Souza da Silva; Adálio Cordeiro Araújo; Assuero Doca Veronez; Marcello Moniz Mesquita; George Cruijff Sales da Costa; Ramadan Kalil; Charlom Pereira da Silva; Manoel Machado da Rocha Filho e Cassio Pereira Gonçalves.

Por outro lado, foram absolvidos dos crimes a que respondiam até então: Ari Palu; Cassius Afonso Regio Nogueira; Carlos Fernando Gomes Martins; Jamil Kassem Mastub; Lazaro Santos Pessin; Narciso Mendes de Assis e Paulo Henrique Delfino Nascimento.

A denúncia apurada no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, em 21 de novembro do ano passado.

Desde então, Romário Divino, que é titular dessa unidade judiciária, passou a ouvir 47 testemunhas de acusação e 46 de defesa. O magistrado também considerou as contundentes provas presentes nos autos do processo n° 0500808-75.2012.8.01.0081, como áudio, fotos e vídeos, que evidenciaram a prática criminosa.

O processo que corre em segredo de justiça, incluiu 22 pessoas acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal: crimes contra a dignidade sexual.

As provas

Trechos de interceptações telefônicas demonstraram que os agenciadores também se inter-relacionavam, fazendo o intercâmbio de garotas de programa, auxiliando-se mutuamente, empregando a mesma estratégia de aliciamento, oferecendo garotas para a realização de programas sexuais a clientes comuns e até praticando o tráfico internacional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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