Operação Delivery: Justiça Acreana condena acusados envolvidos em rede de prostituição e exploração sexual
Em
uma sentença com 258 páginas, o juiz Romário Divino condenou nesta
segunda-feira (1º) os acusados envolvidos na Operação Delivery,
denunciados por integrar uma rede de prostituição e exploração sexual
envolvendo mulheres maiores e menores de idade.
De
acordo com a decisão, são estes os condenados pela Justiça: Jardel de
Lima Nogueira; Francinei de Oliveira Contreira; Greice Maria Vasconcelos
de Almeida; Adriano Macedo Nascimento Filho; Romara Costa da Mota;
Thiago Celso Andrade Reges; Maria José Souza da Silva; Adálio Cordeiro
Araújo; Assuero Doca Veronez; Marcello Moniz Mesquita; George Cruijff
Sales da Costa; Ramadan Kalil; Charlom Pereira da Silva; Manoel Machado
da Rocha Filho e Cassio Pereira Gonçalves.
Por
outro lado, foram absolvidos dos crimes a que respondiam até então: Ari
Palu; Cassius Afonso Regio Nogueira; Carlos Fernando Gomes Martins;
Jamil Kassem Mastub; Lazaro Santos Pessin; Narciso Mendes de Assis e
Paulo Henrique Delfino Nascimento.
A
denúncia apurada no inquérito policial nº 011/2012
(0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital, em 21 de novembro do ano passado.
Desde
então, Romário Divino, que é titular dessa unidade judiciária, passou a
ouvir 47 testemunhas de acusação e 46 de defesa. O magistrado também
considerou as contundentes provas presentes nos autos do processo n°
0500808-75.2012.8.01.0081, como áudio, fotos e vídeos, que evidenciaram a
prática criminosa.
O
processo que corre em segredo de justiça, incluiu 22 pessoas acusadas
pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do
Código Penal: crimes contra a dignidade sexual.
As provas
Trechos
de interceptações telefônicas demonstraram que os agenciadores também
se inter-relacionavam, fazendo o intercâmbio de garotas de programa,
auxiliando-se mutuamente, empregando a mesma estratégia de aliciamento,
oferecendo garotas para a realização de programas sexuais a clientes
comuns e até praticando o tráfico internacional.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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