Plebiscito não pode mudar Constituição, defende OAB
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmou posição,
nesta terça-feira (02), no sentido de que a Constituição Federal de
1988 não pode ser posta em risco pela eventual formação de maiorias
ocasionais. “A Constituição da República deve ser preservada; sua
higidez deve ser mantida”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado.
No
entendimento do Conselho Federal da OAB, no que concerne ao
encaminhamento do plebiscito, é preciso levar em consideração dois
pontos fundamentais:
1- O artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado. A
entidade lembra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as
eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos
um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da
anualidade eleitoral. Tal princípio é importante para evitar que o
casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo,
garantindo-se a estabilidade política do País. Esta é uma regra muito
importante para a segurança jurídica do Brasil quanto ao processo
eleitoral.
2-
Como o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas
que alterem a Constituição Federal porque ela só pode ser alterada por
meio de um procedimento previsto na própria Constituição, que é a
Proposta de Emenda de Constitucional. Por isso, segundo a OAB, a
Constituição não pode ser alterada através de uma pergunta
plebiscitária, que é vinculativa.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
Comentários
Postar um comentário