Senado aprova PEC da Ficha Limpa no Serviço Público e envia texto para a Câmara
O
Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o
ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo
comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.
A
matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às
reivindicações dos recentes protestos populares, será agora analisada
pela Câmara dos Deputados.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/12, do senador Pedro Taques
(PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do
relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a
nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em
situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10).
O
substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC
30/10, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
“Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a
moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na
administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o
suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais
assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento
ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o
sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de
respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público”, afirmou
Eunício.
Admissão e demissão
Da
forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores
que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa
por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão
judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.
Também
ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em
situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de
qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a
administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo
dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para
o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público
precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é
“razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se
candidatar a vereador do menor município do País, mas poder assumir, por
exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma
secretaria de estado.
Crimes dolosos
Com
receio de que a nova lei ficasse excessivamente rigorosa, os senadores
retiraram do relatório aprovado o trecho que incluía as condenações por
crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assuma cargo
público. O relator, que concordou com a retirada dessa parte do seu
substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é preservar o dinheiro
público”, não punir os servidores em qualquer situação.
A
Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes
eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio
público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade
sexual, entre outros.
Tramitação
Para
aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes partidários
para quebra dos interstícios previstos em lei para votação de emendas
constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no
Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela
retornará para última análise dos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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