Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
O
Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o
ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo
comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que
faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações
dos recentes protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos
Deputados.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro Taques
(PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do
relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a
nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em
situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135).
O
substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC
30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo essa
proibição para nomeação de servidores efetivos.
-
Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a
moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na
administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o
suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais
assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento
ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o
sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de
respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público - afirmou
Eunício, ao defender a proposta em Plenário.
O
relator explicou que o projeto final teve como referência não somente
as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras propostas sobre o
tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2013, de Pedro Simon
(PMDB-RS), e o Projeto de Resolução 5/2012, de Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP).
As
proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às PECs por tratarem
de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o substitutivo
aprovado em Plenário.
Com
a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão
em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de
qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a
administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos.
O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para
o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público
precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é
“razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se
candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por
exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma
secretaria de estado.
Em
Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio dos senadores
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do Rêgo
(PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoB-CE),
Wellington Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga
(PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e
Paulo Paim (PT-RS).
Crimes dolosos
Durante
a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto
trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por
crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença
proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por
Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para
todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles
que ocupam função comissionada - e que, por isso, possuem poder de
decisão e acesso aos recursos públicos.
O
senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores
efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros
cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de
trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam
apenas serviços administrativos.
A
solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos
em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. A
retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e
Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora deu como exemplo um ex-presidiário,
com condenação transitada em julgado, que seria impedido de recomeçar a
vida prestando um concurso público.
Fonte: Senado Federal
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