STF - PGR contesta constitucionalidade de lei que estrutura Defensoria Pública no RN
A
Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na
qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei
Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura
administrativamente a Defensoria Pública no Estado. A lei potiguar
equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado,
permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite
que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e
idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a
inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação
constitucional.
A
PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de
defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de
integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de
secretário de Estado. Argumenta que as normas impugnadas tratam de temas
inseridos no âmbito da competência concorrente da União para editar
normas gerais, mediante lei complementar, a respeito da organização da
Defensoria Pública no plano estadual. Desse, modo, violam frontalmente o
artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“Admitir
que a legislação estadual trate da matéria implicaria admitir que todas
as unidades da Federação poderiam, em seus limites territoriais, adotar
entendimentos diferenciados sobre o mesmo tema. Daí, portanto,
concluir-se pela vulneração patente dos dispositivos ora impugnados ao
que estipula o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição da República”,
afirma a PGR. Ao justificar a necessidade de concessão da liminar, a PGR
salienta que enquanto a norma estiver em vigor, será possível a
ocupação do cargo de defensor público-geral e de seu substituto por
pessoas estranhas à carreira.
O relator da ADI 4982 é o ministro Celso de Mello, decano do STF.
Processos relacionados: ADI 4982
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